Anúncios
Uma novidade deixará mais entusiasmado quem tem planos de viajar: passagens aéreas mais baratas. Com a MP anunciada no dia 22 deste mês, haverá a redução da alíquota de 25% para 6% a partir de janeiro de 2023.
A MP 1138 é algo que alcança tanto agências de viagens como também operadoras e os cruzeiros marítimos.
O que acontece é que por meio dela haverá a redução da alíquota do imposto retido na fonte (o IRRF) que recai sobre as remessas que são para o exterior. A novidade já foi publicada no Diário Oficial da União.
Anúncios
Mesmo depois de muitos países, inclusive o Brasil, abrirem as fronteiras e estarem retomando as operações do setor de turismo, o estrago deixado pela pandemia, ao induzir uma pausa em muitos negócios desse setor, foi deixado.
O preço das passagens aéreas chegou num patamar elevado para vários destinos, especialmente em viagens internacionais. Devido a isso, os planos de muitos tiveram que ser adiados ou novos destinos foram adicionados.
Mas ainda assim a viagem poderia sair muito acima do orçamento. E a MP 1138 ajudaria a reduzir os custos. Essa medida traz uma emenda que altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.
Além do melhor custo no bilhete aéreo, o governo vê nessa medida uma forma de ajudar as empresas que tenham sede no Brasil a conseguirem ter mais competitividade diante das empresas que operam no Brasil também, contudo que são sediadas no exterior.
O que é a redução do IRRF? E por que essa é uma boa notícia para quem viaja?
A redução do IRRF que acontece sobre as remessas foi implementada no ano de 2006, com o objetivo de estimular o turismo, esse que, como citado, no ano de 2020, acabou sendo um dos setores mais prejudicados em decorrência da pandemia.
O IRRF se trata de um imposto cobrado, por exemplo, quando alguém adquire pacotes de viagens e também de passagens aéreas em situações onde falta um acordo do Brasil com o país para onde o viajante pretende ir. E com essa redução as viagens para fora do país serão mais econômicas.
Entenda como será a redução do imposto e como isso afetará as passagens aéreas
Mas é importante saber que essa redução terá um prazo de validade, que será de até 5 anos.
Também é importante mencionar que essa redução acontecerá de forma escalonada, começando pela alíquota de 6% que será implementada entre os anos de 2023 e 2024, já entre 2025 e 2027 essa alíquota será de 7%, 8% e 9%, de forma respectiva.
Essa desoneração para o setor de turismo ajudará a reduzir aproximadamente R$ 1,4 bilhão ao ano, especificamente para o setor de agências. E é esperado que isso atinja por volta de 35 mil agências de turismo no Brasil.
Na prática, com essa redução, os impactos chegarão até as passagens aéreas, já que o que gera aumentos ou reduções se volta em seguida para o consumidor.
Benefícios para a redução do desemprego
Mas além de melhorar as coisas para quem pretende viajar, a medida anunciada gerará melhorias para quem busca empregos e também trará benefícios para as agências no que diz respeito a sua subsistência.
Em suma, com essa MP as agências de viagens agora conseguiriam ter uma concorrência mais justa, evitariam o fechamento e o setor em si ganharia com mais empregos gerados.
A medida beneficia tanto agências nacionais que atuam no Brasil quanto aquelas que são online e operam no país.
Mais sobre a MP 1138 e quando será implementada
É a chamada MP 1138 que traz a redução da alíquota que as agências no Brasil precisam pagar.
A medida chega numa hora apropriada, já que o mercado sofre com os impactos que a pandemia de 2020 causou, ainda que o estado de emergência tenha acabado, sendo isso algo que trouxe muitas dificuldades para as agências brasileiras.
Para se entender a situação do mercado, as agências que possuem sede no Brasil precisam pagar uma alíquota hoje que é de 25%, enquanto aquelas que atuam no país, porém que não possuem sede nele (agências estrangeiras), pagam alíquota de apenas 6,38%.
Com a MP, o setor de turismo terá mais gás para conseguir se recuperar depois do que lhe foi causado pela pandemia.
Além do que, essa novidade contribuirá para que mais empresas do setor de turismo no Brasil não precisem buscar outros países para instalarem as sedes das suas empresas, além, claro, delas apresentarem tarifas mais atraentes para seus clientes.
Mas é importante reiterar que essa medida começará a valer apenas em janeiro do ano que vem. Com isso, aqueles que planejam viajar no ano de 2023 já podem se programar, sabendo que a partir do começo do ano a MP já estará implementada.
Regras para a MP 1138: quem se beneficiará dela?
Também é necessário saber que essa medida determina um benefício fiscal de até R$ 20 mil por mês para os brasileiros. A Secretaria-Geral da Presidência declarou que com essa MP a tributação do turismo retornaria para os patamares que havia na década anterior.
A MP é voltada para as quantias que forem pagas para pessoa física ou jurídica que residam ou estejam domiciliadas no exterior, estando destinadas para a cobertura dos gastos pessoais de brasileiros que viajem a negócios, turismo, serviço, por treinamento ou, ainda, que estejam em missão oficial.
Também como citado, ela será escalonada, desse modo, com a redução de 25% para 6% em 1 de janeiro de 2023, nos anos seguintes haverá o aumento de um ponto percentual (um a cada ano), ficaria o seguinte modo:
– Entre 2023 até 2024 a alíquota segue em 6%, já em 2025 ele subirá para 7%, enquanto que em 2026 será de 8% e de 9% no ano de 2026.
Essa medida deve agora passa pela sanção da Câmara dos Deputados e também pelo Senado.
Nos próximos dias haverá mais atualizações sobre a MP e é importante estar atento. Mas o que foi publicado e acertado até o momento poderá ser visto no seguinte documento.